Oficio Circular N.º 39/2020/PROPG – exame de qualificação e proficiência em idiomas

07/08/2020 14:22

OFÍCIO CIRCULAR N.º 39/2020/PROPG/UFSC
Florianópolis, 06 de agosto de 2020.
Aos Senhores
Coordenadores e Chefes de Expediente de Programas de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis/SC
Assunto: Realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas.
Prezados Senhores,
1. Em atenção aos questionamentos recebidos, esclarecemos que os prazos para a
realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas não estão
suspensos:
I – A Portaria Normativa Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 20020 permite,
durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a
realização de bancas de projeto de qualificação da pós-graduação stricto sensu,
com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de
áudio e vídeo em tempo real.
II – O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC, que
aplica as provas de proficiência, informa em sua página que está realizando as
provas de forma online (mais informações em
http://www.proficienciadlle.com/novo/).
2. Ademais, comunicamos, ainda, que o prazo excepcional para conclusão do curso
de cento e cinquenta dias, concedido aos estudantes de modo automático no CAPG, estende-se
também para a realização de exame de qualificação e apresentação da proficiência em idiomas.
3. Por fim, face ao exposto, comunicamos que ficam revogadas as disposições
sobre a realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas
contidas no Ofício Circular Nº 25/2020/PROPG, de 25/05/2020.
Atenciosamente,
CRISTIANE DERANI
Pró-Reitora de Pós-Graduação

Prorrogação excepcional do prazo de conclusão do curso

05/08/2020 14:18

Em consonância com as portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, e com as decisões da CPG/UFSC, a PROPG, visando minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, informa:

Ontem (04/08/2020) , foi inserido no CAPG prazo adicional de 30 dias (de forma automática), ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e na situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” .

Referida prorrogação excepcional de prazo funcionará de duas formas:

  1. Aluno, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020: ganharão 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.
  2. Aluno que conclui e defendeu seu TCC, mas que ainda não realizou o depósito da versão final do trabalho na BU e tiver o prazo de entrega
    entre 14/07/2020 a 12/08/2020, terão os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.

Lembramos que o prazo adicional inserido é de caráter excepcional, sendo que o mesmo não afasta a possibilidade, caso o aluno tenha condições, de serem realizadas defesas de tese ou dissertação por videoconferência e depósitos on-line dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária, de forma antecipada.

Prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado do CNPq

16/07/2020 09:31

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anuncia, em resposta aos pedidos  de prorrogação submetidos em razão do Informe nº4,  de 06 de maio de 2020, a prorrogação, por 60 dias, de todas as bolsas de mestrado e de doutorado no âmbito do Programa Institucional de bolsas por quota, que tenham encerramento de vigência previsto entre 01/05/2020 e 31/12/2020. As prorrogações serão feitas automaticamente pelo CNPq, não sendo necessário, portanto, o envio de solicitação pelo coordenador dos cursos.

A apreciação dos pedidos de prorrogação de bolsas de mestrado e de doutorado com encerramento de vigência posterior a 31/12/2020 será feita em momento oportuno.