Inscrição e ingresso

O Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGH/UFSC) recebe candidaturas para a realização de Estágio Pós-Doutoral em fluxo contínuo, conforme a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn. O estágio destina-se a pessoas com título de doutorado interessadas em desenvolver atividades de pesquisa vinculadas ao Programa, sob a supervisão de um(a) docente permanente do PPGH, cuja atuação seja compatível com a linha de pesquisa e o projeto proposto. O ingresso depende da aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

O Estágio Pós-Doutoral tem duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado até quatro vezes, por períodos de até 12 meses cada. As atividades poderão ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% de sua carga horária, desde que essa modalidade esteja prevista no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado. As atividades realizadas no âmbito do Estágio Pós-Doutoral têm caráter voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e não estabelecem vínculo empregatício com a UFSC nem implicam responsabilidade da Universidade pela remuneração da pessoa participante.

Como solicitar o ingresso

Para solicitar o ingresso no Estágio Pós-Doutoral, a pessoa candidata deverá preencher o formulário de inscrição no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) e encaminhar a documentação exigida à secretaria do PPGH/UFSC pelo e-mail ppghst@contato.ufsc.br separadas, somente em formato pdf, devidamente assinadas e a digitalização devem ser feita a partir dos documentos originais. Caso a documentação não esteja de acordo com a orientação acima, o e-mail do requerente será respondido com a informação de que a documentação não está de acordo e que ele precisa encaminhá-la novamente após a devida adequação. Após envio da documentação, solicitação será encaminhada ao Colegiado Delegado do Programa para deliberação.

Documentos a serem enviados:

  1. Formulário de inscrição preenchido no sistema CAPG.
  2. Documento de identificação, contendo foto e CPF ou, no caso de pessoas estrangeiras, passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  3. Diploma de doutorado (frente e verso) ou documento que comprove a conclusão do doutorado.
    • Será aceita ata de defesa com menção “aprovado”, desde que a aprovação não esteja condicionada à entrega posterior da tese com alterações solicitadas pela banca.
    • No caso de diploma estrangeiro sem validade nacional, o documento deverá estar apostilado no país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, quando emitido por país não signatário, exceto quando houver acordo diplomático específico.
  4. Currículo Lattes atualizado ou, no caso de pessoas estrangeiras, currículo em formato similar.
  5. Requerimento de matrícula, conforme modelo disponibilizado pela PROPG. O(a) supervisor(a) deverá ser docente permanente do PPGH.
  6. Documentos comprobatórios das informações contidas no requerimento de matrícula, conforme a situação da pessoa candidata:
    • Autorização de afastamento para realização do Estágio Pós-Doutoral; ou
    • Declaração de anuência do empregador sobre a carga horária destinada ao estágio. No caso de docentes substitutos da UFSC, a declaração deverá ser solicitada ao Departamento ao qual estejam vinculados; e/ou Comprovante de recebimento de bolsa, quando
      houver. Se a bolsa for concedida por agência de fomento e a carga horária do estágio for inferior a 40 horas semanais, deverá ser apresentado também comprovante da carga horária exigida no edital.
  7. Plano de trabalho, contendo:
    • Projeto de pesquisa resumido, com no máximo 5.000 palavras;
    • Atividades de ensino e extensão, se houver;
    • Cronograma de execução das atividades.

    Poderá ser apresentado o mesmo plano de trabalho submetido a edital de bolsa de agência de fomento.

  8. Licenças e autorizações específicas, quando aplicáveis. Caso o projeto de pesquisa envolva atividades sujeitas a regulamentações específicas, as respectivas licenças e/ou autorizações deverão ser providenciadas após a aprovação da matrícula
    pelo Colegiado Delegado e encaminhadas ao Programa para complementação do processo.

Limitações das atividades durante o estágio

Conforme o art. 15 da Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, é vedado à pessoa em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculada:

  1. Exercer quaisquer atividades administrativas;
  2. Ser responsável por disciplina de Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de curso de Graduação;
  3. Ser orientadora ou orientador de trabalho de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu.
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