Inscrição e ingresso
O Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGH/UFSC) recebe candidaturas para a realização de Estágio Pós-Doutoral em fluxo contínuo, conforme a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn. O estágio destina-se a pessoas com título de doutorado interessadas em desenvolver atividades de pesquisa vinculadas ao Programa, sob a supervisão de um(a) docente permanente do PPGH, cuja atuação seja compatível com a linha de pesquisa e o projeto proposto. O ingresso depende da aprovação do Colegiado Delegado do Programa.
O Estágio Pós-Doutoral tem duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado até quatro vezes, por períodos de até 12 meses cada. As atividades poderão ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% de sua carga horária, desde que essa modalidade esteja prevista no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado. As atividades realizadas no âmbito do Estágio Pós-Doutoral têm caráter voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e não estabelecem vínculo empregatício com a UFSC nem implicam responsabilidade da Universidade pela remuneração da pessoa participante.
Como solicitar o ingresso
Para solicitar o ingresso no Estágio Pós-Doutoral, a pessoa candidata deverá preencher o formulário de inscrição no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) e encaminhar a documentação exigida à secretaria do PPGH/UFSC pelo e-mail ppghst@contato.ufsc.br separadas, somente em formato pdf, devidamente assinadas e a digitalização devem ser feita a partir dos documentos originais. Caso a documentação não esteja de acordo com a orientação acima, o e-mail do requerente será respondido com a informação de que a documentação não está de acordo e que ele precisa encaminhá-la novamente após a devida adequação. Após envio da documentação, solicitação será encaminhada ao Colegiado Delegado do Programa para deliberação.
Documentos a serem enviados:
- Formulário de inscrição preenchido no sistema CAPG.
- Documento de identificação, contendo foto e CPF ou, no caso de pessoas estrangeiras, passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Diploma de doutorado (frente e verso) ou documento que comprove a conclusão do doutorado.
- Será aceita ata de defesa com menção “aprovado”, desde que a aprovação não esteja condicionada à entrega posterior da tese com alterações solicitadas pela banca.
- No caso de diploma estrangeiro sem validade nacional, o documento deverá estar apostilado no país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, quando emitido por país não signatário, exceto quando houver acordo diplomático específico.
- Currículo Lattes atualizado ou, no caso de pessoas estrangeiras, currículo em formato similar.
- Requerimento de matrícula, conforme modelo disponibilizado pela PROPG. O(a) supervisor(a) deverá ser docente permanente do PPGH.
- Documentos comprobatórios das informações contidas no requerimento de matrícula, conforme a situação da pessoa candidata:
- Autorização de afastamento para realização do Estágio Pós-Doutoral; ou
- Declaração de anuência do empregador sobre a carga horária destinada ao estágio. No caso de docentes substitutos da UFSC, a declaração deverá ser solicitada ao Departamento ao qual estejam vinculados; e/ou Comprovante de recebimento de bolsa, quando
houver. Se a bolsa for concedida por agência de fomento e a carga horária do estágio for inferior a 40 horas semanais, deverá ser apresentado também comprovante da carga horária exigida no edital.
- Plano de trabalho, contendo:
- Projeto de pesquisa resumido, com no máximo 5.000 palavras;
- Atividades de ensino e extensão, se houver;
- Cronograma de execução das atividades.
Poderá ser apresentado o mesmo plano de trabalho submetido a edital de bolsa de agência de fomento.
- Licenças e autorizações específicas, quando aplicáveis. Caso o projeto de pesquisa envolva atividades sujeitas a regulamentações específicas, as respectivas licenças e/ou autorizações deverão ser providenciadas após a aprovação da matrícula
pelo Colegiado Delegado e encaminhadas ao Programa para complementação do processo.
Limitações das atividades durante o estágio
Conforme o art. 15 da Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, é vedado à pessoa em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculada:
- Exercer quaisquer atividades administrativas;
- Ser responsável por disciplina de Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de curso de Graduação;
- Ser orientadora ou orientador de trabalho de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu.