Concessão do Grau de Doutor

Concessão do Grau de Doutor

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, será considerado aprovado no Curso de Doutorado, com consequente direito ao grau de Doutor em História, o(a) aluno(a) que satisfizer os seguintes requisitos:

  1.  Obtiver um número mínimo de mínimo de 48 créditos; sendo 8 (oito) nas disciplinas obrigatórias do núcleo comum28 (vinte e oito) em disciplinas eletivas, validações de créditos ou atividades acadêmicas e 12 (doze) em trabalho de conclusão.
  2. Obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);
  3.  Apresentar e defender com êxito sua tese.

Fará jus ao título de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e do regimento do PPGH.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC, em formato PDF/A, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

O depósito da Tese na BU ocorre de forma remota por meio do Portal de Atendimento Institucional. Para mais informações a respeito da entrega de trabalho final consulte: http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/

OBS: Somente após a entrega do trabalho final na BU é possível solicitar a expedição do diploma.

Emissão do Diploma

Enviar os seguintes documentos, em PDF e separadamente:

  1. RG e CPF
  2. Certidão de nascimento ou casamento
  3. Diploma do Mestrado frente e verso
  4. Trabalho de conclusão depositado na BU

 

• A ata de defesa deverá ser assinada por todos os membros da banca examinadora, independentemente de serem internos ou externos à UFSC, considerando a ampla disponibilidade de mecanismos de assinatura eletrônica válidos, em especial a assinatura digital disponibilizada pelo Governo Federal por meio da plataforma Gov.br;

• A participação na defesa por videoconferência não afasta a necessidade de assinatura da ata de defesa. Dessa forma, a participação remota de membro da banca não constitui justificativa para dispensa da assinatura, que continuará sendo exigida;

• Nos casos que envolvam membros estrangeiros, a assinatura deverá ser solicitada sempre que possível. Quando não for viável a obtenção de assinatura válida, o(a) coordenador(a) do Programa poderá assinar no campo destinado ao membro externo estrangeiro. Nesses casos, deverá constar na ata o registro da participação do(a) referido(a) membro(a) na defesa, indicando, quando aplicável, que esta ocorreu por videoconferência.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a secretaria pelo e-mail: ppghst@contato.ufsc.br

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