Auxílio em eventos
Auxílio para participação em eventos
O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFSC) concede um apoio financeiro por ano a discentes regularmente matriculados e a docentes permanentes ou colaboradores pertencente ao quadro de professores efetivos da UFSC para apresentação de trabalho no país ou no exterior, de acordo com as normas vigentes e com a disponibilidade de recursos.
Ir diretamente para:
De onde vêm os recursos?
Valores de referência
Forma de concessão: reembolso
Auxílio para discentes
Auxílio para docentes
Auxílio para convidados
De onde vêm os recursos?
Os recursos destinados ao pagamento de auxílios para participação em eventos advêm exclusivamente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O PPGH não dispõe de recursos próprios ou provenientes de outras fontes de fomento para essa finalidade.
Disponibilidade dos recursos
Os recursos PROAP são disponibilizados anualmente pela CAPES aos programas de pós-graduação stricto sensu e sua liberação para utilização pelo PPGH depende da descentralização dos recursos realizada pelo Governo Federal e dos procedimentos financeiros internos da UFSC. Por essa razão, os recursos podem não estar disponíveis no momento da solicitação do auxílio e não há uma data fixa para sua liberação. Nos últimos anos, os recursos têm sido disponibilizados ao PPGH apenas no segundo semestre, embora devam ser utilizados até o final do mesmo ano.
As solicitações podem ser apresentadas e analisadas mesmo quando os recursos ainda não estiverem disponíveis. Contudo, a aprovação do auxílio não significa pagamento imediato. O pagamento somente poderá ser realizado quando houver recursos efetivamente disponíveis para o Programa.
Valores de referência
O valor dos auxílios diários segue os parâmetros estipulados pela CAPES por meio da Portaria nº 132, de 18 de agosto de 2016. O valor do auxílio diário no país é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
A partir desse valor, o PPGH adota os seguintes limites de referência, de acordo com o local de realização do evento:
| Local do evento | Valores de referência |
|---|---|
| Região Sul | Até 2 auxílios diários 2 × R$ 320,00 = R$ 640,00 |
| Região Sudeste e Centro-Oeste, Argentina, Paraguai e Uruguai | Até 3 auxílios diários 3 × R$ 320,00 = R$ 960,00 |
| Região Norte e Nordeste, demais países da América do Sul | Até 4 auxílios diários 4 × R$ 320,00 = R$ 1.280,00 |
| América Central, América do Norte e Caribe | Até 5 auxílios diários 5 × R$ 320,00 = R$ 1.600,00 |
| Demais países | Até 6 auxílios diários 6 × R$ 320,00 = R$ 1.920,00 |
Importante: os valores indicados correspondem aos limites máximos de referência. O valor efetivamente concedido dependerá da análise da solicitação e da disponibilidade de recursos do PPGH.
Local de realização do evento
Não serão apoiadas financeiramente solicitações para participação em eventos realizados em Florianópolis ou em localidades situadas a até 100 km de distância. Excepcionalmente, poderão ser apoiadas solicitações que envolvam deslocamento com saída e/ou retorno fora da sede do Programa, desde que devidamente justificadas.
Forma de concessão: reembolso
O auxílio não é pago antecipadamente.
As despesas relacionadas à participação no evento deverão ser inicialmente custeadas pela pessoa solicitante, que, posteriormente, deverá apresentar os comprovantes para o reembolso.
Como funciona
1. Solicitação
Solicitação de auxílio antes da realização do evento.
2. Análise
Análise do pedido de acordo com as normas e os recursos disponíveis.
3. Participação
Participação no evento e guarda de todos os comprovantes.
4. Reembolso
Após o evento, envio da documentação para solicitar o reembolso.
A realização das despesas deverá observar o princípio da economicidade.
Será reembolsado somente o valor efetivamente comprovado, até o limite do auxílio concedido. O valor informado no formulário de reembolso deverá corresponder ao total dos comprovantes apresentados.
O pagamento será realizado após a apresentação e conferência da documentação e dependerá da existência de recursos PROAP disponíveis no momento do processamento do reembolso.
O pagamento é realizado diretamente à pessoa beneficiária, em conta corrente de sua titularidade. Não é permitido o pagamento em conta poupança ou em conta bancária de terceiros.
Como comprovar as despesas para ressarcimento?
Transporte
- Canhoto ou comprovante de passagens rodoviárias.
- Passagens aéreas: bilhetes ou cartões de embarque acompanhados do comprovante do valor pago.
- Recibos de táxi ou transporte por aplicativo.
- Comprovantes de aquisição de passagens de transporte coletivo.
⚠️Não serão reembolsadas despesas com combustível, estacionamento ou aluguel de veículos.
Hospedagem
- Nota fiscal de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.
- Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável.
- Comprovantes de pagamento emitidos por plataformas de reserva de hospedagem.
⚠️Somente serão aceitas reservas efetivamente pagas.
Alimentação
- Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;
- Nota fiscal de supermercados, desde que as despesas sejam compatíveis com alimentação individual durante o período da atividade.
⚠️Não serão reembolsadas despesas com bebidas alcoólicas ou guloseimas, como sorvetes, chocolates e similares.
Taxa de inscrição
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
- Para eventos internacionais, fatura do cartão de crédito em nome de quem recebe o auxílio, que permita identificar o valor pago e a taxa de câmbio utilizada.
Auxílio para discentes
Estudantes com matrícula regular nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGH podem solicitar um auxílio para apresentação de trabalho no país ou no exterior em eventos acadêmicos, observadas as normas da UFSC e a disponibilidade financeira do Programa.
Como solicitar
A solicitação deve ser realizada por meio do sistema on-line da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), até o dia 1º do mês anterior à realização do evento.
Acessar o Sistema de Auxílio a Eventos da PROPG
Documentação necessária para solicitar auxílio para participação em evento
No momento da solicitação, deverão ser enviados:
- Resumo do trabalho a ser apresentado;
- Informações sobre o evento, contendo período e local de realização
(folder, cartaz ou captura de tela da página do evento); - Carta de aceite do trabalho ou comprovante de sua submissão.
Ainda não recebeu o aceite do trabalho?
Não deixe de realizar a solicitação dentro do prazo. O pedido pode ser feito com o
comprovante de submissão do trabalho. Caso o auxílio seja aprovado, a concessão ficará
condicionada à posterior comprovação do aceite e da participação no evento.
Documentação para solicitar o reembolso
Após o retorno do evento, a documentação deverá ser enviada à Secretaria do PPGH pelo e-mail ppghst@contato.ufsc.br, reunida em um único arquivo PDF.
O formulário de solicitação de reembolso deverá ser a primeira página do arquivo.
Lista de documentos
- Formulário de autorização de reembolso – participação em evento
- Certificado de apresentação do trabalho;
- Certificado de participação no evento;
- Comprovantes das despesas.
Estudantes em fase de conclusão do curso
Estudantes em fase de conclusão do curso deverão encaminhar a documentação para reembolso pelo menos 30 dias antes do término do prazo final para defesa.
Auxílio para docentes
Docentes permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGH e pertencentes ao quadro de professores efetivos da UFSC poderão solicitar auxílio financeiro uma vez por ano para participação em evento acadêmico com apresentação de trabalho no Brasil ou no exterior.
Requisito para solicitação
Não ser bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Pesquisa Sênior (PQSr).
Como solicitar
O docente deverá encaminhar o formulário à Coordenação do PPGH, com cópia para a Secretaria do Programa, com antecedência mínima de 40 dias da data de início da realização do evento.
Baixar formulário de solicitação de diárias/passagens
Em caso de aprovação, a Secretaria entrará em contato com a(o) docente para solicitar a documentação necessária e fornecer as demais orientações.
Viagem internacional
Em caso de viagem internacional, a(o) docente deverá providenciar previamente os procedimentos necessários para o afastamento do país, incluindo a publicação do afastamento no Diário Oficial da União (DOU), quando aplicável.
Auxílio para pessoas convidadas
O PPGH poderá conceder auxílio para a participação de pessoas convidadas em atividades acadêmicas promovidas pelo Programa, observadas as normas vigentes e a disponibilidade de recursos PROAP.
Para atividades realizadas no país, o valor do auxílio diário é de R$ 320,00.
Para pessoas convidadas do exterior, o valor do auxílio diário varia de US$ 180 a US$ 370, de acordo com o grupo de classificação do país, conforme a tabela abaixo.
Tabela de referência para pessoas convidadas do exterior
| Grupo | Países | Auxílio diário (US$) |
|---|---|---|
| A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coreia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã e Zimbábue. |
US$ 180 |
| B | África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegovina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritreia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné-Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malaui, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão e Venezuela. |
US$ 260 |
| C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda e Zâmbia. |
US$ 310 |
| D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seychelles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça e Vanuatu. |
US$ 370 |