Proficiência de idiomas no Doutorado
Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo dois idiomas para o doutorado. O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês e o segundo a escolher entre francês, espanhol, italiano, alemão ou outro pertinente para a pesquisa desde que aprovado pelo Colegiado Delegado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
O Exame de Proficiência poderá ser realizado a junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira CCE/UFSC).Maiores detalhes no site http://www.proficienciadlle.com/novo/.