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Resolução Normativa de 6 de agosto de 2020
Dispõe sobre o calendário acadêmico de 2020 para realização, em regime excepcional, temporário e por adesão, das atividades pedagógicas não-presenciais nos Programas de Pós-
Graduação da UFSC.Acesse AQUI
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Oficio Circular N.º 39/2020/PROPG – exame de qualificação e proficiência em idiomas
OFÍCIO CIRCULAR N.º 39/2020/PROPG/UFSC
Florianópolis, 06 de agosto de 2020.
Aos Senhores
Coordenadores e Chefes de Expediente de Programas de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis/SC
Assunto: Realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas.
Prezados Senhores,
1. Em atenção aos questionamentos recebidos, esclarecemos que os prazos para a
realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas não estão
suspensos:
I – A Portaria Normativa Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 20020 permite,
durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a
realização de bancas de projeto de qualificação da pós-graduação stricto sensu,
com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de
áudio e vídeo em tempo real.
II – O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC, que
aplica as provas de proficiência, informa em sua página que está realizando as
provas de forma online (mais informações em
http://www.proficienciadlle.com/novo/).
2. Ademais, comunicamos, ainda, que o prazo excepcional para conclusão do curso
de cento e cinquenta dias, concedido aos estudantes de modo automático no CAPG, estende-se
também para a realização de exame de qualificação e apresentação da proficiência em idiomas.
3. Por fim, face ao exposto, comunicamos que ficam revogadas as disposições
sobre a realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas
contidas no Ofício Circular Nº 25/2020/PROPG, de 25/05/2020.
Atenciosamente,
CRISTIANE DERANI
Pró-Reitora de Pós-Graduação -
Prorrogação excepcional do prazo de conclusão do curso
Em consonância com as portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, e com as decisões da CPG/UFSC, a PROPG, visando minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, informa:
Ontem (04/08/2020) , foi inserido no CAPG prazo adicional de 30 dias (de forma automática), ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e na situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” .
Referida prorrogação excepcional de prazo funcionará de duas formas:
- Aluno, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020: ganharão 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.
- Aluno que conclui e defendeu seu TCC, mas que ainda não realizou o depósito da versão final do trabalho na BU e tiver o prazo de entrega
entre 14/07/2020 a 12/08/2020, terão os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.
Lembramos que o prazo adicional inserido é de caráter excepcional, sendo que o mesmo não afasta a possibilidade, caso o aluno tenha condições, de serem realizadas defesas de tese ou dissertação por videoconferência e depósitos on-line dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária, de forma antecipada.
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EDITAIS PPGH – APOIO À TRADUÇÃO/REVISÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO
O Programa de Pós-Graduação em História da UFSC torna público os Editais de apoio à tradução de artigos científicos do português para o inglês ou francês ou revisão do manuscrito em língua inglesa ou francesa para publicação em periódicos de alto impacto.