Prorrogação excepcional do prazo de conclusão do curso
Informamos que algumas medidas e ações estão sendo realizadas pela PROPG para minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, as quais estão amparadas em portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, bem como em decisões da CPG/UFSC.
Assim, o prazo de 90 dias será inserido ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e com a situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão”.
Esta prorrogação de prazo excepcional funcionará de duas formas:
1 – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias será adicionado à data final de conclusão do curso;
2 – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidirá sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.
PPGH na Marcha Virtual pela Ciência
Prorrogação vigência de bolsas da CAPES
PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020, Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES. Para acessar, CLIQUE AQUI.





