Prorrogação excepcional do prazo de conclusão do curso

08/05/2020 11:18

Informamos que algumas medidas e ações estão sendo realizadas pela PROPG para minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, as quais estão amparadas em portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, bem como em decisões da CPG/UFSC.

Assim, o prazo de 90 dias será inserido ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e com a situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão”.

Esta prorrogação de prazo excepcional funcionará de duas formas:

1 – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias será adicionado à data final de conclusão do curso;

2 – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidirá sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.